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ABPRU assina primeiro acordo de regularização fundiária em parceria público-privada
Atualizado: 24 de Set de 2020

O sonho da regularização da Fazenda Sálvia está mais próximo de se tornar realidade. E será pioneiro no Brasil, como o primeiro processo de regularização fundiária a ser feito por meio de parceria público-privada, sem nenhum recurso do orçamento da União. Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Associação Brasileira de Produtores Rurais em Áreas da União (ABPRU) e a Secretaria de Coordenação e Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Economia, assinado nesta semana, permitirá que o DF seja pioneiro no modelo, que passou a ser possível em razão da Lei 14.011/20, sancionada em junho.
A Fazenda Sálvia está localizada entre Sobradinho e Planaltina. A área tem 10.800 hectares e abriga glebas rurais, condomínios e assentamentos sociais. O modelo será replicado em outros Estados.
Estima-se que, ao longo do processo, sejam regularizados cerca de 12 mil imóveis entre rurais e urbanos, e que ingressem nos cofres públicos cerca de R$ 300 milhões de reais.
“Pela nova Lei, a iniciativa privada e os legítimos ocupantes poderão investir e executar etapas do processo de regularização e serem restituídos na alienação dos imóveis. Essa é uma solução inteligente, desburocratizante e justa, que viabiliza a regularização de milhões de imóveis em todo o País”, explica o presidente da ABPRU, Guilherme Cunha Costa.
Questão de dignidade, defesa do meio ambiente e injeção de recursos
O evento de assinatura do ACT contou com a presença de Fernando Bispo, secretário de Patrimônio da União do Coronel Mauro Benedito de Santana Filho, secretário-adjunto de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Economia; Idalício de Jesus, secretário-adjunto da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia; Mateus Leandro de Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, representante do Governador do DF, Ibaneis Rocha; Paulo Rocha representando Izalci Lucas; Guilherme Cunha Costa, presidente da ABPRU; Renan da Mata, superintendente do Patrimônio da União no Distrito Federal; Manuel Messias, diretor Administrativo e Financeiro da ABPRU; Jorge de Souza, diretor do departamento de destinação patrimonial da SPU; Ana Paula Guimarães, membro do comitê gestor da ABPRU.
“Esse é um grande passo para a regularização fundiária rural e urbana do DF e também do Brasil. A regularização fundiária é uma questão de dignidade, defesa do meio ambiente, injeção de recursos nas contas públicas e ativação da economia nacional”, afirmou o presidente ABPRU, Guilherme Cunha Costa, durante a cerimônia.

Fernando Bispo afirmou que seria impossível para o Governo Federal realizar esse processo sem a estrutura de parceria que acelerasse, e sem o arcabouço legal que foi construído ao longo dos anos, para embasar a regularização.
Trabalho de campo pode começar em setembro
“Estamos prontos e seguros que isso é possível, basta o comitê gestor dar celeridade, a gente vai sair de uma ideia pra um efetivo trabalho em campo”, reforçou Guilherme, que lançou o desafio de que, no dia 8 de setembro sejam iniciados os trabalhos de campo na Fazenda Sálvia.
“Sabemos que o que vai ser feito na Fazenda Sálvia, pode e deve ser replicado pelo resto do país. Nós faremos a nossa parte para que isso não seja só um projeto, mas sim uma Política Pública exemplar, a partir da capital do Brasil. Vocês podem contar comigo”, disse o presidente da ABPRU, Guilherme Cunha Costa.
Preservação ambiental, agilidade e ativação da economia - Pelo novo modelo, a iniciativa privada poderá, mediante concordância e observância das autoridades públicas, contratar a execução das etapas do processo de regularização, tais como, cadastramento, georreferenciamento e laudo ambiental. Essa modalidade permite agilidade, economicidade e a estruturação de um novo mercado no Brasil. Com a formalização das Leis, os impostos e o meio ambiente serão respeitados.
Regularização será realizada em etapas
Apenas as áreas que cumprirem os requisitos previstos na lei poderão ser regulamentadas. O processo será feito em duas grandes etapas: uma fase coletiva, que vale para todos, que é o georreferenciamento, o laudo ambiental, o cadastramento, e em seguida a etapa individual.
O processo vai começar com os imóveis rurais da área. Desta forma, será preparada a regularização, no segundo momento, dos imóveis urbanos, com atenção para as ações de mitigação de danos ambientais.